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Contato/Contact:
Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica
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Departamento de Controle
do Espaço Aéreo-DECEA
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Av. Gen. Justo, 160
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil
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AFS: SBRJZXIC
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AIC
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N 35/2024
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Publication Date/
Data de publicação:
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28 NOV 2024
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Effective date/
Data de efetivaçao:
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28 NOV 2024
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ESTAÇÃO METEOROLÓGICA DE SUPERFÍCIE AUTOMÁTICA CLASSE 3 ASSOCIADA A ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO AUTOMÁTICA DE AERÓDROMO
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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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1.1.1. Divulgar aos usuários dos Serviços de Navegação Aérea a ativação do Sistema de Estação Meteorológica de Superfície Automática Classe 3 associada a Estação de Radiodifusão Automática de Aeródromo (EMS-A3/ ERAA).
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1.2.1. Esta AIC (Circular de Informação Aeronáutica) se aplica a todos os usuários do SISCEAB (Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro).
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2.1. Com o objetivo de apoiar a operação nos aeroportos que não operam 24 horas, bem como naqueles que não dispõem de Serviço de Tráfego Aéreo, a disponibilização do Sistema EMS-A3/ERAA é uma alternativa eficiente para efetuar observações meteorológicas de superfície e prover os dados meteorológicos por intermédio de radiodifusão em VHF e ainda confeccionar e transmitir ao Banco Internacional de Mensagens OPMET de Brasília (Banco OPMET) mensagens do tipo METAR AUTO e SPECI AUTO, sem a intervenção humana.
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2.2. Os aeródromos que possuírem EMS-A3/ERAA terão esse sistema divulgado no Manual de Rotas Aéreas (ROTAER) com a informação da frequência VHF da ERAA. A consulta do METAR AUTO e do SPECI AUTO poderá ser realizada na REDEMET, por intermédio do endereço eletrônico www.redemet.aer.mil.br.
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2.3. As informações divulgadas pela ERAA são para que o piloto tenha a noção das seguintes variáveis meteorológicas: vento de superfície, pressão atmosférica, visibilidade, temperatura, quantidade de nuvens e altura da base de suas camadas representativas do aeródromo.
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2.4. A inserção de informações que não sejam de caráter meteorológico na radiodifusão da ERAA não é automática. Quando necessário transmitir informações de caráter geral, a administração do aeroporto ou o operador do serviço de tráfego aéreo local deverão solicitar a configuração da mensagem à empresa implantadora da ERAA, a HOBECO.
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2.5. As informações transmitidas pela ERAA não excluem o piloto de cumprir o estabelecido nos itens 3.4.2 e 5.1.3 da ICA 100-12/2016 e nem o estabelecido no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 154, item 91.67.
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2.6. Não está autorizada a operação com base nas informações da ERAA enquanto o Serviço de Tráfego Aéreo local (AFIS/TWR) estiver no horário de funcionamento estabelecido no ROTAER, NOTAM e durante as suas prorrogações e antecipações.
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2.7. Caso haja restrição para o uso da ERAA na operação IFR de não precisão estabelecida no item 4.1.1., letra “c”, da ICA 100-1/2018, a informação será publicada por intermédio de NOTAM ou constará no ROTAER.
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3 FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ERAA/EMS-A
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3.1.1. O serviço de radiodifusão (ERAA) informa o vento de superfície, a pressão atmosférica, a visibilidade, a temperatura, a quantidade de nuvens e a altura da base de suas camadas representativas do aeródromo, por intermédio de mensagem de voz sintetizada. Os dados transmitidos são arquivados em servidor local da estação.
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3.1.2. Para que a ERAA transmita um ciclo de mensagem meteorológica em voz sintetizada em radiodifusão é necessário que o piloto aperte três vezes o PTT do rádio em um período de dois segundos. Todos os equipamentos rádio sintonizados na frequência da estação poderão receber a mensagem transmitida.
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3.1.3. Quando solicitado, a ERAA transmite um ciclo de duas mensagens: uma na Língua Portuguesa e, na sequência, outra na Língua Inglesa. Após um ciclo, a estação fica por um intervalo de aproximadamente 15 segundos sem transmitir, mesmo que receba uma solicitação, e após este tempo estará disponível para novas requisições.
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3.1.4. O alcance operacional da radiodifusão da ERAA é de 27 NM, desde que se tenha linha de visada rádio.
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3.1.5. A frequência da ERAA será divulgada nas informações do aeroporto servido no ROTAER.
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3.2.1. A EMS-A3 foi definida dessa forma devido às suas características funcionais e à localização dos seus sensores de variáveis meteorológicas, conforme o estabelecido no MCA 101-1/2018.
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3.2.2. Quando conectada ao Banco OPMET, a EMS-A3 tem a capacidade de disponibilizar aos usuários, por intermédio da REDEMET, o METAR AUTO e o SPECI AUTO, que representam as condições meteorológicas registradas no aeródromo.
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3.2.3. O METAR AUTO e o SPECI AUTO do aeródromo estarão disponíveis na REDEMET e serão acessados por intermédio do código de localidade do aeroporto.
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4.1. Esta AIC substitui e cancela a AIC N 1/2019, de 28 de fevereiro de 2019.
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4.2. Os casos não previstos nesta AIC serão resolvidos pelo Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
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4.3. Para qualquer dúvida ou esclarecimento, contatar o Departamento de Controle do Espaço Aéreo em www.decea.gov.br, na aba “fale conosco” (SAC).
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