AIC
BRASIL

 

Contato/Contact:
Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica

Departamento de Controle 
do Espaço Aéreo-DECEA

Av. Gen. Justo, 160 
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil

AFS: SBRJZXIC
 

AIC
N 35/2024
Publication Date/
Data de publicação: 

28 NOV 2024
Effective date/
Data de efetivaçao:

28 NOV 2024
ESTAÇÃO METEOROLÓGICA DE SUPERFÍCIE AUTOMÁTICA CLASSE 3 ASSOCIADA A ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO AUTOMÁTICA DE AERÓDROMO

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1. Divulgar  aos  usuários  dos  Serviços  de  Navegação  Aérea  a  ativação  do  Sistema  de Estação   Meteorológica   de   Superfície   Automática   Classe   3   associada   a   Estação   de Radiodifusão Automática de Aeródromo (EMS-A3/ ERAA). 

1.2 ÂMBITO

1.2.1. Esta AIC (Circular de Informação Aeronáutica) se aplica a todos os usuários do SISCEAB (Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro).

2 DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. Com o objetivo de apoiar a operação nos aeroportos que não operam 24 horas, bem como naqueles que não dispõem de Serviço de Tráfego Aéreo, a disponibilização do Sistema EMS-A3/ERAA é uma alternativa eficiente para efetuar observações meteorológicas de superfície e prover os dados meteorológicos por intermédio de radiodifusão em VHF e ainda confeccionar e  transmitir  ao  Banco  Internacional  de  Mensagens  OPMET  de  Brasília  (Banco  OPMET) mensagens do tipo METAR AUTO e SPECI AUTO, sem a intervenção humana.  
2.2. Os  aeródromos  que  possuírem  EMS-A3/ERAA  terão  esse  sistema  divulgado  no  Manual de Rotas Aéreas (ROTAER) com a informação da frequência VHF da ERAA. A consulta do METAR  AUTO  e  do  SPECI  AUTO  poderá  ser  realizada  na  REDEMET,  por  intermédio  do endereço eletrônico www.redemet.aer.mil.br.
2.3. As informações divulgadas pela ERAA são para que o piloto tenha a noção das seguintes variáveis  meteorológicas:  vento  de  superfície,  pressão atmosférica,  visibilidade,  temperatura, quantidade de nuvens e altura da base de suas camadas representativas do aeródromo.
2.4. A  inserção  de  informações  que  não  sejam  de  caráter  meteorológico  na  radiodifusão  da ERAA  não  é  automática.  Quando  necessário  transmitir  informações  de  caráter  geral,  a administração do aeroporto ou o operador do serviço de tráfego aéreo local deverão solicitar a configuração da mensagem à empresa implantadora da ERAA, a HOBECO.
2.5. As informações transmitidas pela ERAA não excluem o piloto de cumprir o estabelecido nos  itens  3.4.2 e  5.1.3  da  ICA  100-12/2016 e nem  o estabelecido  no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 154, item 91.67.
2.6. Não  está autorizada a  operação com  base  nas  informações  da  ERAA enquanto o  Serviço de  Tráfego  Aéreo  local  (AFIS/TWR)  estiver  no  horário  de  funcionamento  estabelecido  no ROTAER, NOTAM e durante as suas prorrogações e antecipações.
2.7. Caso haja restrição para o uso da ERAA na operação IFR de não precisão estabelecida no item  4.1.1.,  letra  “c”,  da  ICA  100-1/2018,  a  informação  será  publicada  por  intermédio  de NOTAM ou constará no ROTAER.

3 FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ERAA/EMS-A

3.1. ERAA 
3.1.1. O serviço de radiodifusão (ERAA) informa o vento de superfície, a pressão atmosférica, a  visibilidade,  a  temperatura,  a  quantidade  de  nuvens  e  a  altura  da  base  de  suas  camadas representativas  do  aeródromo,  por  intermédio  de  mensagem  de  voz  sintetizada.  Os  dados transmitidos são arquivados em servidor local da estação.  
3.1.2. Para  que  a  ERAA  transmita  um  ciclo  de  mensagem  meteorológica  em  voz  sintetizada em radiodifusão é necessário que o piloto aperte três vezes o PTT do rádio em um período de dois  segundos.  Todos  os  equipamentos  rádio  sintonizados  na  frequência  da  estação  poderão receber a mensagem transmitida. 
3.1.3. Quando  solicitado,  a  ERAA  transmite  um  ciclo  de  duas  mensagens:  uma  na  Língua Portuguesa  e,  na  sequência,  outra  na  Língua  Inglesa.  Após  um  ciclo,  a  estação  fica  por  um intervalo   de   aproximadamente   15   segundos   sem   transmitir,   mesmo   que   receba   uma solicitação, e após este tempo estará disponível para novas requisições.
3.1.4. O alcance operacional da radiodifusão da ERAA é de 27 NM, desde que se tenha linha de visada rádio.
3.1.5. A  frequência  da  ERAA  será  divulgada  nas  informações  do  aeroporto  servido  no ROTAER.
3.2. EMS-A
3.2.1. A  EMS-A3  foi  definida  dessa  forma  devido  às  suas  características  funcionais  e  à localização dos seus sensores de variáveis meteorológicas, conforme o estabelecido no MCA 101-1/2018. 
3.2.2. Quando conectada ao Banco OPMET, a EMS-A3 tem a capacidade de disponibilizar aos usuários,   por   intermédio   da   REDEMET,   o   METAR   AUTO   e   o   SPECI   AUTO,   que representam as condições meteorológicas registradas no aeródromo.
3.2.3.  O METAR AUTO e o SPECI AUTO do aeródromo estarão disponíveis na REDEMET e serão acessados por intermédio do código de localidade do aeroporto.

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Esta AIC substitui e cancela a AIC N 1/2019, de 28 de fevereiro de 2019.  
4.2. Os  casos  não  previstos  nesta  AIC  serão  resolvidos  pelo  Chefe  do  Subdepartamento  de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo. 
4.3. Para qualquer dúvida ou esclarecimento, contatar o Departamento de Controle do Espaço Aéreo em www.decea.gov.br, na aba “fale conosco” (SAC).